Emenda Constitucional nº 78 DE 06/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás, quanto às receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até o dia 31 de dezembro de 2024.

.....................................................................”(NR)

“Art. 40. .............................................................

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Estado de Goiás deverá adotar as medidas necessárias para respeitar a limitação de despesa prevista na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e em suas eventuais alterações, na composição da base de cálculo e no limite nela estabelecidos.”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2023.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -