Emenda Constitucional nº 79 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jan 2020

Acrescenta o inciso XIII, ao art. 17, e a alínea 'f', ao inciso I, do art. 238, da Constituição do Estado do Pará; e altera a redação do inciso III, do art. 236, do inciso VIII, do art. 249, e do art. 276 da referida Constituição.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII, ao art. 17, e a alínea 'f', ao inciso I, do art. 238, da Constituição do Estado do Pará, com as seguintes redações:

"Art. 17. .....

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XIII - estabelecer política que garanta acessibilidade urbanística, arquitetônica, de transporte, de comunicação e digital em seus programas, projetos, serviços e obras."

"Art. 238. .....

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.....

.....

f) normas de acessibilidade."

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III, do art. 236; do inciso VIII, do § 2º, do art. 249, e do art. 276, para os textos a seguir:

"Art. 236. .....

.....

.....

.....

III - promoção do direito de todos os cidadãos à moradia, transporte coletivo, saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, abastecimento, comunicação, saúde, educação, lazer, segurança e acessibilidade, assim como à preservação do patrimônio cultural e ambiental;"

"Art. 249. .....

.....

.....

§ 2º .....

.....

VIII - obrigatoriedade de adaptação nos transportes coletivos para garantia de acessibilidade as pessoas com deficiência e as com mobilidade reduzida, como idosos e gestantes."

"Art. 276. O atendimento educacional será especializado para os superdotados e para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, inclusive com educação para o trabalho, ministrado, preferencialmente, na rede regular de ensino, nos diferentes níveis, resguardadas as necessidades de acompanhamentos e adaptação e garantidos materiais e equipamentos acessíveis."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional passa a vigorar na data de sua promulgação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO RENATO OGAWA

1º Vice-Presidente

DEPUTADA MICHELE BEGOT

2º Vice-Presidente

DEPUTADO ERALDO PIMENTA

1º Secretário

DEPUTADO VICTOR DIAS

2º Secretário

DEPUTADA DILVANDA FARO

3ª Secretária

DEPUTADO HILTON AGUIAR

4º Secretário