Emenda Constitucional nº 79 DE 27/10/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 out 2020
Altera o art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128. ......
.....
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de taxa de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado;
....." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2020.
Deputado Julio Garcia, Presidente; Deputado Mauro de Nadal, 1º Vice-Presidente; Deputado Laércio Schuster, 1º Secretário; Deputado Altair Silva, 3º Secretário