Emenda Constitucional nº 80 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jan 2020

Altera o parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Pará passa a vigorar contendo a seguinte redação:

"Art. 90. .....

.....

Parágrafo único. O assessoramento da Assembleia Legislativa será prestado pela Procuradoria, Consultoria Técnica, Assessoria Técnica e Coordenadoria Técnico Legislativo, exercido por Procuradores, Consultores, Assessores Técnicos e Técnicos Legislativos, na forma dos respectivos regimentos, e o ingresso nas carreiras acima referidas far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, aplicando-se-lhes o princípio do art. 30, § 1º".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO RENATO OGAWA

1º Vice-Presidente

DEPUTADA MICHELE BEGOT

2º Vice-Presidente

DEPUTADO ERALDO PIMENTA

1º Secretário

DEPUTADO VICTOR DIAS

2º Secretário

DEPUTADA DILVANDA FARO

3ª Secretária

DEPUTADO HILTON AGUIAR

4º Secretário