Emenda Constitucional nº 80 DE 23/12/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jan 2020
Altera o parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Pará passa a vigorar contendo a seguinte redação:
"Art. 90. .....
.....
Parágrafo único. O assessoramento da Assembleia Legislativa será prestado pela Procuradoria, Consultoria Técnica, Assessoria Técnica e Coordenadoria Técnico Legislativo, exercido por Procuradores, Consultores, Assessores Técnicos e Técnicos Legislativos, na forma dos respectivos regimentos, e o ingresso nas carreiras acima referidas far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, aplicando-se-lhes o princípio do art. 30, § 1º".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO RENATO OGAWA
1º Vice-Presidente
DEPUTADA MICHELE BEGOT
2º Vice-Presidente
DEPUTADO ERALDO PIMENTA
1º Secretário
DEPUTADO VICTOR DIAS
2º Secretário
DEPUTADA DILVANDA FARO
3ª Secretária
DEPUTADO HILTON AGUIAR
4º Secretário