Emenda Constitucional nº 80 DE 10/05/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 mai 2022

Acrescenta o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

Art. 149. .....

IV - o ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual CHICO MOZART

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCELO CABRAL

2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima