Emenda Constitucional nº 81 DE 23/04/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 abr 2019
Dá nova redação ao inciso IX do art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 1º O inciso IX do art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação:
"(.....)
Art. 147. (.....)
(.....)
IX - publicar no sítio eletrônico oficial do ente municipal, as leis, decretos, editais ou outros atos administrativos cuja publicidade seja condição de eficácia, sem prejuízo de afixação em lugar visível ao povo; (NR)
(.....)".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 23 de abril de 2019.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente
Deputada Andréia Martins Rezende
Primeiro Secretário
Deputada Cleide Coutinho
Segundo Secretário