Emenda Constitucional nº 81 DE 10/05/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 mai 2022

Acrescenta o artigo 20 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 20 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

Art. 20. Os servidores públicos do Estado de Roraima terão direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia, nos termos da lei.

Parágrafo único. A lei de iniciativa privativa de cada poder determinará as condições, os benefícios, o período de contagem em dobro e as categorias contempladas.

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual CHICO MOZART

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCELO CABRAL

2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima