Emenda Constitucional nº 83 DE 14/08/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 ago 2019
Revoga o § 1º do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 81, de 22 de novembro de 2017.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , acrescentado pela Emenda Constitucional nº 81 , de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário