Emenda Constitucional nº 83 DE 05/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2020

Altera a redação do § 2º do Art. 65 da Constituição Estadual.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O § 2º do art. 65 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65. .....

.....

§ 2º Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e a revogação das leis.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.

Deputado PAULO CORRÊA

Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA

1º Secretário

Deputado HERCULANO BORGES

2º Secretário