Emenda Constitucional nº 83 DE 05/02/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2020
Altera a redação do § 2º do Art. 65 da Constituição Estadual.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º O § 2º do art. 65 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. .....
.....
§ 2º Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e a revogação das leis.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA
1º Secretário
Deputado HERCULANO BORGES
2º Secretário