Emenda Constitucional nº 83 DE 15/08/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 ago 2024

Altera os arts. 97 e 121 da Constituição Estadual.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 97. ................................................................

..............................................................................

§ 4º-C Os ocupantes dos cargos de agente penitenciário, de agente socioeducativo, de policial civil e de guarda municipal, dos órgãos de segurança pública previstos nos incisos I, IV e V do art. 121, poderão se aposentar:

I - na forma do art. 5º da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, caso tenham ingressado na respectiva carreira até a data de sua publicação; ou

II - na forma do § 2º, inciso I, e § 4º do art. 10 da Emenda Constitucional federal nº 103, de 2019, caso tenham ingressado na respectiva carreira após a data de sua publicação, até que entre em vigor a correspondente lei federal.

.........................................................................”(NR)

“Art. 121. .................................................................

.................................................................................

V - Guarda Municipal.”(NR)

Art. 2º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores municipais as normas constitucionais, infraconstitucionais e a legislação municipal anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

Art. 3º Fica revogado o § 4º-D do art. 97 da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2024.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE