Emenda Constitucional nº 84 DE 12/09/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 set 2019
Altera a redação do caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:
(.....)"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de setembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário