Emenda Constitucional nº 84 DE 24/05/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 mai 2022
Altera o § 2º do art. 249 da Constituição do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 249. .....
§ 2º O Estado, mediante concessão, permissão ou autorização, poderá entregar a execução do serviço de transporte de sua competência a empresas, na forma da lei, que disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias, o caráter especial de seu contrato ou termo de compromisso e de sua prorrogação, as penalidades a estas aplicáveis, bem como as condições de fiscalização, suspensão, intervenção e extinção das delegações e autorizações;
....."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIR ETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE MAIO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO A NTÔNIO TONHEIRO
1º Vice-Presidente
DEPUTADA MICHELE BEGOT
2ª Vice-Presidente
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO
1ª Secretária
DEPUTADA DIL VANDA FARO
2ª Secretária
DEPUTADO VICTOR DIA S
3º Secretário
DEPUTADO HILTON AGUIAR
4º Secretário