Emenda Constitucional nº 84 DE 24/05/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 mai 2022

Altera o § 2º do art. 249 da Constituição do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º A Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 249. .....

§ 2º O Estado, mediante concessão, permissão ou autorização, poderá entregar a execução do serviço de transporte de sua competência a empresas, na forma da lei, que disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias, o caráter especial de seu contrato ou termo de compromisso e de sua prorrogação, as penalidades a estas aplicáveis, bem como as condições de fiscalização, suspensão, intervenção e extinção das delegações e autorizações;

....."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIR ETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE MAIO DE 2022.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO A NTÔNIO TONHEIRO

1º Vice-Presidente

DEPUTADA MICHELE BEGOT

2ª Vice-Presidente

DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO

1ª Secretária

DEPUTADA DIL VANDA FARO

2ª Secretária

DEPUTADO VICTOR DIA S

3º Secretário

DEPUTADO HILTON AGUIAR

4º Secretário