Emenda Constitucional nº 84 DE 01/11/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 nov 2022

Altera o artigo 5º e acrescenta o inciso XXII ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga:

Art. 1º O artigo 5º da Constituição do Estado de Roraima passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a conectividade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição Federal e desta Constituição.(NR)

Art. 2º Os incisos do artigo 11 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11. [.....]

[.....]

XXII - promover a inclusão social e digital. (AC)

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 1º de novembro de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual CHICO MOZART

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCELO CABRAL

2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima