Emenda Constitucional nº 84 DE 14/11/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 nov 2024
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até o dia 31 de dezembro de 2032.
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§ 3º Excetuam-se da desvinculação de que trata este artigo os recursos:
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IV - arrecadados pela Goiás Previdência (GOIASPREV);
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VII - destinados ao Fundo de Infraestrutura do Estado de Goiás - FUNDEINFRA.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -