Emenda Constitucional nº 85 DE 19/11/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 nov 2019

Altera a Constituição Estadual para dar nova redação ao § 4º do art. 92 e acrescer os arts. 28 A, 288 e 104 A, que dispõem sobre a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa.

Art. 1º O § 4º do art. 92 da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação:

Art. 92. .....

"§ 4º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará previamente o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara, para a mesma finalidade".

Art. 2º Acresce o art. 28 A à Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"Art. 28-A. A consultoria jurídica e a representação judicial, no que couber, do Poder Legislativo, bem como a supervisão dos seus serviços de assessoramento jurídico são exercidas pelos procuradores que integram a Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa, vinculada à Mesa Diretora".

Art. 3º Acresce o art. 28 B à Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"Art. 28-B. Os deputados que forem demandados judicialmente podem requerer à Mesa Diretora que a consultaria jurídica e a representação judicial sejam feitas pela Procuradoria Geral da Assembléia, caso a ação judicial se refira exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar".

Art. 4º Acresce o art. 104-A à Constituição Estadual, com a seguinte redação:

" Art. 104-A. No processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração, a representação do Estado incumbe ao Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, na forma do art. 28A desta Constituição.

Art. 5 º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 19 de novembro de 2019.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente

Deputada Andréia Martins Rezende

Primeira Secretária

Deputada Cleide Coutinho

Segunda Secretária