Emenda Constitucional nº 85 DE 08/06/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 jun 2022
Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a Associação Filarmônica Camerata Florianópolis na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173. .....
.....
VI - concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro, ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e à Associação Filarmônica Camerata Florianópolis;
....." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de junho de 2022.
Deputado Moacir Sopelsa, Presidente; Deputado Maurício Eskudlak, 1º Vice-Presidente; Deputado Kennedy Nunes, 2º Vice-Presidente; Deputado Ricardo Alba, 1º Secretário; Deputado Rodrigo Minotto, 2º Secretário; Deputado Padre Pedro Baldissera, 3º Secretário