Emenda Constitucional nº 86 DE 20/12/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 fev 2023
Dá nova redação ao inciso I, do art. 119 da Constituição do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso I, do art. 119 da Constituição do Estado do Pará, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119. .....
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
II - .....
....."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO ANTÔNIO TONHEIRO
1º Vice-Presidente
DEPUTADA MICHELE BEGOT
2ª Vice-Presidente
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO
1ª Secretária
DEPUTADA DILVANDA FARO
2ª Secretária
DEPUTADO VICTOR DIAS
3º Secretário
DEPUTADO HILTON AGUIAR
4º Secretário