Emenda Constitucional nº 86 DE 20/12/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 fev 2023

Dá nova redação ao inciso I, do art. 119 da Constituição do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso I, do art. 119 da Constituição do Estado do Pará, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119. .....

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II - .....

....."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO ANTÔNIO TONHEIRO

1º Vice-Presidente

DEPUTADA MICHELE BEGOT

2ª Vice-Presidente

DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO

1ª Secretária

DEPUTADA DILVANDA FARO

2ª Secretária

DEPUTADO VICTOR DIAS

3º Secretário

DEPUTADO HILTON AGUIAR

4º Secretário