Emenda Constitucional nº 88 DE 05/08/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 ago 2020
Altera a Constituição do Estado do Maranhão para dispor sobre o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Art. 1º O texto da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do art. 275-B, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 275-B. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a ser regulado por Lei, destinado a financiar as ações da Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres com o objetivo de garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas, assegurar direitos e criar oportunidades para a mulher violentada." (NR).
Art. 2º Ficam revogados o caput e o parágrafo único, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 05 de agosto de 2020.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente
Deputada ANDRÉIA MARTINS REZENDE
Primeira Secretária
Deputada CLEIDE COUTINHO
Segunda Secretária