Emenda Constitucional nº 88 DE 06/06/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 jun 2023

Altera o art. 186 da Constituição do Estado do Pará, para reconhecer a autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º A Constituição do Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 186. ......

Parágrafo único. A autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios é assegurada na forma desta seção, em especial o art. 184 desta Constituição.

...... .”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, 06 DE JUNHO DE 2023.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO LUTH REBELO

1º Vice-Presidente

DEPUTADO GUSTAVO SEFER

2º Vice-Presidente

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretária

DEPUTADO ADRIANO COELHO

3º Secretário

DEPUTADO AVEILTON SOUZA

4º Secretário