Emenda Constitucional nº 88 DE 06/06/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 jun 2023
Altera o art. 186 da Constituição do Estado do Pará, para reconhecer a autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 186. ......
Parágrafo único. A autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios é assegurada na forma desta seção, em especial o art. 184 desta Constituição.
...... .”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, 06 DE JUNHO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO LUTH REBELO
1º Vice-Presidente
DEPUTADO GUSTAVO SEFER
2º Vice-Presidente
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretária
DEPUTADO ADRIANO COELHO
3º Secretário
DEPUTADO AVEILTON SOUZA
4º Secretário