Emenda Constitucional nº 91 DE 12/08/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 2020

Altera o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92. (.....)

(.....)

§ 1º O Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.

(.....)"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário