Emenda Constitucional nº 91 DE 28/09/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 out 2021

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual da Juventude.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nos termos do § 3º, do Art. 41, da Constituição do Estado e tendo em vista a Proposta de Emenda Constitucional nº 014/2019, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Estadual, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido dos seguintes artigos, com as seguintes redações:

"Art. 66. É instituído, para vigorar até o ano de 2030, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual da Juventude, a ser regulado por Lei Complementar, destinado a financiar as ações da Política Estadual da Juventude com o objetivo de garantir e valorizar o cumprimento do Plano Estadual da Juventude.

Parágrafo único. O Fundo deve atender, na forma de seu regulamento, aos objetivos traçados pela Política Estadual da Juventude, em consonância com o disposto no Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013 .

Art. 67. Compõe o Fundo Estadual da Juventude:

I - Dotações orçamentarias próprias do Estado;

II - Doações, repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Público ou Privado do país ou exterior;

III - verbas resultantes de convênios e acordos com entidades públicas municipais, estaduais, federais e estrangeiras;

IV - outras receitas a serem definidas na regulamentação do referido fundo.

Art. 68. Os recursos do Fundo são rotativos, não se revertendo os saldos do exercício financeiro aos cofres da Fazenda Estadual."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 28 de setembro de 2021.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente Deputada

ANDRÉIA MARTINS REZENDE

Primeira Secretária

Deputada CLEIDE COUTINHO

Segunda Secretária