Emenda Constitucional nº 91 DE 13/07/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2022

Acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul para prever a licença maternidade para os ocupantes de cargo eletivo na Assembleia Legislativa.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Os arts. 61 e 206 da Constituição Estadual passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 61.....:

.....

III - licenciado em virtude de licença maternidade, conforme disposto no § 3º-A do art. 206 desta Constituição.

....." (NR)

"Art. 206. .....

.....

§ 3º-A. Aplica-se às ocupantes de mandato eletivo na Assembleia Legislativa gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas o disposto no § 3º deste artigo.

....." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 13 de julho de 2022.

Deputado PAULO CORRÊA

Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA

1º Secretário

Deputado HERCULANO BORGES

2º Secretário