Emenda Constitucional nº 91 DE 13/07/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2022
Acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul para prever a licença maternidade para os ocupantes de cargo eletivo na Assembleia Legislativa.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Os arts. 61 e 206 da Constituição Estadual passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 61.....:
.....
III - licenciado em virtude de licença maternidade, conforme disposto no § 3º-A do art. 206 desta Constituição.
....." (NR)
"Art. 206. .....
.....
§ 3º-A. Aplica-se às ocupantes de mandato eletivo na Assembleia Legislativa gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas o disposto no § 3º deste artigo.
....." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 13 de julho de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA
1º Secretário
Deputado HERCULANO BORGES
2º Secretário