Emenda Constitucional nº 91 DE 21/05/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 mai 2024

Altera a alínea “c” do inciso VI do art. 249 da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º A Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 249. ................................

VI - ........................................

(...)

c) policiais civis, penais, militares e carteiros, quando no exercício de sua profissão;

(...)”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 21 DE MAIO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO LUTH REBELO

1º Vice-Presidente

DEPUTADO GUSTAVO SEFER

2º Vice-Presidente

DEPUTADA CILENE COUTO DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário

DEPUTADO ADRIANO COELHO DEPUTADO AVEILTON SOUZA

3º Secretário

DEPUTADO AVEILTON SOUZA

4º Secretário