Emenda Constitucional nº 91 DE 21/05/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 mai 2024
Altera a alínea “c” do inciso VI do art. 249 da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 249. ................................
VI - ........................................
(...)
c) policiais civis, penais, militares e carteiros, quando no exercício de sua profissão;
(...)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 21 DE MAIO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO LUTH REBELO
1º Vice-Presidente
DEPUTADO GUSTAVO SEFER
2º Vice-Presidente
DEPUTADA CILENE COUTO DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário
DEPUTADO ADRIANO COELHO DEPUTADO AVEILTON SOUZA
3º Secretário
DEPUTADO AVEILTON SOUZA
4º Secretário