Emenda Constitucional nº 92 DE 22/12/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 dez 2022
Altera o inciso I do art. 39 da Constituição do Estado do Maranhão.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nos termos do § 3º, do Art. 41, da Constituição do Estado e tendo em vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 002/2022, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso I do art. 39 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 (.....)
I - investidos no cargo de Ministros de Estado, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Prefeitura de Capital, de interventor Municipal ou Chefe de Missão Diplomática, Secretario - Executivo de Ministério ou equivalente, dirigente de Autarquia, Fundação Pública, Agencia, empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista ou Administrador Regional pertencentes à Administração Pública Federal ou Estadual.
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 22 de dezembro de 2022.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente
Deputada ANDRÉIA MARTINS REZENDE
Primeira Secretária
Deputada CLEIDE COUTINHO
Segunda Secretária