Emenda Constitucional nº 94 DE 05/07/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2024
Altera o art. 120 da Constituição do Estado de Canta Catarina, para o fim de garantir, na forma que menciona, as programações orçamentárias incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada regional.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de santa Catarina e do art. 61, inciso i, do regimento interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado § 14 ao art. 120 da Constituição do Estado de santa Catarina, com a seguinte redação:
"Art.120. .....
.....
§ 14. a garantia de execução de que tratam os §§ 10, 11, 12 e 13 deste artigo aplica-se às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada regional, no montante de 25%(vinte e cinco por cento), no mínimo, da restituição de recursos financeiros oriundos da participação do poder legislativo na receita líquida disponível não utilizados e restituídos ao poder Executivo, no ano subsequente à devolução." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de julho de 2024.
Deputado Mauro de Nadal, presidente; deputado Maurício Eskudlark, 1º Vice-Presidente; Deputado Rodrigo MINOTTO, 2º Vice-Presidente; Deputada Paulinha, 1ª Secretária; Deputado Padre Pedro Baldissera, 2º Secretário; Deputado Marcos da Rosa, 3º Secretário; Deputado Delegado Egídio, 4º Secretário