Emenda Regimental CNMP nº 1 de 15/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009

Altera a redação do art. 58 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19, inciso XIV do Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 58, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 58. Após a apresentação de relatório e voto, pelo Conselheiro Relator, e tendo sido formulado pedido de sustentação oral até o horário previsto para o início da sessão, o Presidente dará a palavra, sucessivamente, ao autor da petição inicial apresentada perante o Conselho e ao requerido ou recorrido, os quais poderão ser representados por seus respectivos advogados.

§ 1º A sustentação oral terá o prazo de até quinze minutos. Havendo vários interessados com pretensões convergentes, o tempo máximo será dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se não o convencionarem diversamente.

§ 2º Poderão ainda ocupar a tribuna, pelo prazo de quinze minutos, autoridades, técnicos ou peritos que, a critério do Presidente, possam contribuir para o julgamento do caso com o esclarecimento de questões de fato.

Art. 2º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2009.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público