Emenda Regimental STM nº 13 de 15/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004
Altera o § 1º do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar
Na 20ª Sessão Administrativa, de 15 de dezembro de 2004, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:
O § 1º do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135 .............................................................
I - .........................................................................
II - ........................................................................
§ 1º O Agravo de Instrumento será interposto no prazo de cinco dias, mediante petição dirigida ao Presidente do Superior Tribunal Militar, com os seguintes requisitos:
Brasília/DF, 15 de dezembro de 2004
Ministro Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Ministro-Presidente do STM