Emenda Regimental STM nº 16 de 16/11/2009
Norma Federal
Altera o Capítulo II e dá nova redação aos seus arts. 36, 38, 39 e 41, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM).
Na 21ª Sessão Administrativa, de 16 de novembro de 2009, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º O Capítulo II e seus arts. 36, 38, 39 e 41, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO
Art. 36. .....
Parágrafo único. Não serão distribuídos feitos durante os sessenta dias que antecederem a data de aposentadoria de Ministro, não computados, nesse prazo, as férias coletivas e o recesso forense. (NR).
Art. 38. Em caso de afastamento, a qualquer título, por período superior a trinta dias, os feitos em poder do Ministro afastado, e aqueles que foram postos em mesa para julgamento, serão redistribuídos aos demais membros do Tribunal, mediante oportuna compensação, salvo se esta for dispensada pelo Tribunal. (NR).
Art. 39. Quando o afastamento for por período igual ou superior a três dias, serão redistribuídos, mediante oportuna compensação, os Habeas-Corpus, Habeas Datas, Mandados de Segurança e os feitos que, consoante fundada alegação do interessado, reclamem solução urgente.
§ 1º No caso de vacância de Ministro, os feitos de que tratam o caput deste artigo serão redistribuídos imediatamente.
§ 2º Os demais feitos serão redistribuídos para o substituto que tomar posse, desde que esta se dê no prazo de sessenta dias, contados da vacância do cargo.
§ 3º No caso de aposentadoria, quando o substituto não tomar posse no prazo de que trata o parágrafo anterior, os feitos serão redistribuídos imediatamente.
§ 4º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista no caput deste artigo. (NR).
Art. 41. O Ministro eleito Presidente continuará como Relator ou Revisor do processo que lhe tenha sido distribuído antes da data de sua eleição, até a data de sua posse" (NR).
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009.
Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Ministro-Presidente do STM