Emenda Regimental STM nº 17 de 24/03/2010
Norma Federal
Dá nova redação ao § 7º do art. 51 e ao art. 54, tudo do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM).
Na 5ª Sessão Administrativa, de 24 de março de 2010, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º O § 7º do art. 51 e o art. 54, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. .....
§ 7º Ausentando-se o Presidente, o Relator ou o Revisor, depois de lavrado o Acórdão, este será autenticado pelo Secretário do Tribunal Pleno, devendo tal ocorrência ser certificada." (NR).
"Art. 54. O Acórdão levará as assinaturas do Presidente da sessão de julgamento, do Relator originário ou do Relator para o Acórdão, conforme o caso, e do Revisor, se couber." (NR).
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Superior Tribunal Militar, em 24 de março de 2010.
Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Ministro-Presidente do STM