Emenda Regimental CNJ nº 2 de 11/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006
Acrescenta o parágrafo único ao art. 77 do Regimento Interno.
Publique-se a Emenda Regimental nº 2, com a redação abaixo, procedendo-se às devidas alterações no Regimento Interno deste Conselho.
"EMENDA REGIMENTAL Nº 2
Acrescente-se ao art. 77 do Regimento Interno o seguinte parágrafo único:
Art. 77
Parágrafo único. Instaurado o processo disciplinar, ou no curso dele, o Plenário do Conselho poderá afastar o magistrado (art. 27 da Lei Orgânica da Magistratura) ou servidor das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até decisão final."
Após, arquive-se.
Brasília, 11 de Junho de 2006
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Juiz Auxiliar da Presidência
Secretário-Geral