Emenda Regimental STF nº 24 de 20/05/2008
Norma Federal
Altera dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 8 de maio de 2008, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ....................................................................................
V - .............................................................................................
c) como Relator, nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal."
"Art. 28. O Presidente designará os membros das Comissões, com mandatos coincidentes com o seu, assegurada a participação de Ministros das duas Turmas."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 335 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES