Emenda Regimental CNMP nº 3 de 27/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2010
Altera o RICNMP, para desmembrar a Comissão Disciplinar e dá outras providências.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19, inciso XIV do Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de julho de 2010;
Considerando a recente aprovação do planejamento estratégico deste Conselho Nacional, com a definição de metas, projetos e ações a serem implementados nos próximos 5 anos,
Considerando que os processos, programas e ações de conteúdo disciplinar inserem-se, atualmente, na competência da Corregedoria Nacional, do Plenário e da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo,
Considerando a importância do constante aprimoramento da normativa e das atividades deste Conselho Nacional, de forma a bem atender à sua missão constitucional,
Resolve:
Art. 1º O art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público é acrescido de um inciso (VI) e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. São comissões permanentes do Conselho:
I - Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;
II - Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Carcerário e no Controle Externo da Atividade Policial;
III - Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo;
IV - Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público;
V - Comissão de Jurisprudência.
VI - Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público