Emenda Regimental STF nº 33 de 07/08/2009
Norma Federal
Acresce inciso ao art. 21 do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2009, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.
Art. 1º O art. 21 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX, renumerando-se o subsequente para inciso XX:
"Art. 21. ....................................................................
XIX - julgar o pedido de assistência judiciária;
XX - praticar os demais atos que lhe incumbam ou sejam facultados em lei e no Regimento."
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES