Emenda Regimental STF nº 40 de 05/08/2010
Norma Federal
Acrescenta o parágrafo único ao art. 133 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno.
Art. 1º O art. 133 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 133. .....
Parágrafo único. Os apartes constarão do acórdão, salvo se cancelados pelo Ministro aparteante, caso em que será anotado o cancelamento."
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO