Emenda Regimental STJ nº 6 de 12/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2002
Altera o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Art. 1º Os artigos 24, 25, 101, 129, 162 e 255 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ......................................................
I ..................................................................
II .................................................................
III ................................................................
IV ...............................................................
V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Seção;
VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Seção;
VII - assinar a correspondência de sua Seção.
Art. 25. .......................................................
I ..................................................................
II .................................................................
III ................................................................
IV ...............................................................
V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Turma;
VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Turma;
VII - assinar a correspondência de sua Turma.
Art. 101. Subscreve o acórdão o relator que o lavrou, e, na Corte Especial, também o Ministro que presidiu o julgamento. Se o relator for vencido na questão principal, ficará designado o revisor para redigir o acórdão. Se não houver revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado para redigir o acórdão o Ministro que proferiu o primeiro voto vencedor (art. 52, II).
§ 1º .............................................................
§ 2º Se o Ministro que presidiu o julgamento na Corte Especial, por ausência ou outro motivo relevante, não puder assinar o acórdão, apenas o relator o fará, mencionando-se, no local da assinatura do Presidente, a circunstância.
Art. 129. ....................................................
§ 1º Autorizando o relator, as suas decisões poderão ser publicadas por ementas.
§ 2º Quando de idêntico conteúdo, as decisões e as ementas de acórdãos e de decisões poderão ser publicadas com única redação, indicando-se o número dos respectivos processos.
Art. 162. .....................................................
§ 1º .............................................................
§ 2º Não participará do julgamento o Ministro que não tenha assistido ao relatório, salvo se se declarar habilitado a votar.
§ 3º .............................................................
§ 4º .............................................................
§ 5º .............................................................
Art. 255. .....................................................
§ 1º .............................................................
a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
b) .................................................................
§ 2º .............................................................
§ 3º ............................................................. ."
Art. 2º A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Ministro NILSON NAVES (Presidente)
Ministro EDSON VIDIGAL (Vice-Presidente)
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Ministro GARCIA VIEIRA
Ministro FONTES DE ALENCAR
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO
Ministro BARROS MONTEIRO
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
Ministro VICENTE LEAL
Ministro ARI PARGENDLER
Ministro JOSÉ DELGADO
Ministro JOSÉ ARNALDO
Ministro FERNANDO GONÇALVES
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Ministro FELIX FISCHER
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Ministro GILSON DIPP
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Ministro JORGE SCARTEZZINI
Ministra ELIANA CALMON
Ministro PAULO GALLOTTI
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Ministro FRANCIULLI NETTO
Ministra NANCY ANDRIGHI
Ministro CASTRO FILHO
Ministro LAURITA VAZ
Ministro PAULO MEDINA
Ministro LUIZ FUX