Extrato da Portaria EMAP nº 232 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Aprova o desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do item 2 da Tabela VII do Anexo à Portaria EMAP nº 230 de 28 de maio de 2015.
A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, na qualidade de autoridade portuária, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos V e VIII do Art. 19 do Estatuto Social da Empresa,
Considerando o disposto na Lei nº 12.815/2013 de 05 de junho de 2013, no Decreto nº 8.033/2013 de 27 de junho de 2013, no Regulamento de Exploração do Porto do Itaqui - REPOIDT publicado no DOU em 11 de dezembro de 2014 e na Resolução ANTAQ nº 4.093, de 07 de maio de 2015;
Considerando a Portaria ANTAQ nº 3.092/2013 que criou o item tarifário 8 da Tabela VII para uso temporário de áreas e instalações na tarifa do Porto do Itaqui;
Considerando que o reajuste tarifário aprovado através da Resolução ANTAQ nº 4.093/2015 teve como base estudos realizados em 2012;
Considerando o valor de mercado da tarifa de energia elétrica;
Considerando a Resolução nº 051/2015 da DIREX, de 15.05.2015 que aprovou a aplicação do reajuste nas tarifas portuárias do Porto do Itaqui.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do item 2 da Tabela VII do Anexo à Portaria nº 230/2015 de 28 de maio de 2015.
Art. 2º Aprovar o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do item 8.a da Tabela VII do Anexo à Portaria nº 230/2015 de 28 de maio de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2015 e tem validade até 31 de maio de 2016.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
São Luís - MA, 29 de maio de 2015.
EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO
Presidente da EMAP