Extrato de Convênio SEFAZ nº 2 DE 07/05/2015
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jun 2015
Estabelece uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos entre a Secretaria de Gestão do Município de Maranguape e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
CONVENENTES: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Maranguape.
OBJETO: O presente Convênio tem como objetivo estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN , Lei nº 5.172 de 25.10.1966, e no § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63 de 11.01.1990, combinado com o art. 116 da lei nº 8.666 , de 21.06.1993.
FORO: Comarca de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial do Município de Fortaleza, e vigorará até 31.12.2015, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio.
VALOR: 0,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Inexistente.
DATA DA ASSINATURA: 07.05.2015.
SIGNATÁRIOS: Carlos Mauro Benevides Filho - Secretário da Fazenda e Marcos Mota de Paula Cavalcante - Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA