Extrato de Resolução ARPE nº 258 DE 29/04/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 abr 2024

Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional praticada pela Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, decorrente das variações dos Preços de Venda dos Supridores de Gás Natural e da aplicação do mecanismo da Conta Gráfica.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30.12.2003, e alterações, [.....];

CONSIDERANDO, em especial, o pleito contido na carta CT.COPERGÁS/PRE nº 068/2024, de 11.04.2024, no sentido de repassar a alteração nos preços do gás natural adquirido dos supridores [.....] Processo SEI Nº 0030200016.001257/2024-63, de 19.04.2024; as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 07/2024, de 29.04.2024, incorporada ao referido Processo SEI.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 6,89% para o período de 01.05.2024 a 31.07.2024, decorrente da aplicação acumulada:

I - do repasse do novo Preço Médio Ponderado de Venda do Gás Natural (PMPV) que resultou em R$ 2,3586/m³;

II - da aplicação da Parcela de Recuperação (PRmai-jul/24) no valor de [+]R$ 0,0754/m³, decorrente do saldo apurado de janeiro a março de 2024 pelo mecanismo da Conta Gráfica. [.....]

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 29.04.2024.

CARLOS PORTO DE B. FILHO,

Diretor-Presidente;

FREDERICO A. MARANHÃO T. DE LIMA,

Diretor de Regulação Econômico-Financeira,

ROBERTA BORGES BRITO,

Ouvidora.