Informativo SEFIN nº 2 DE 07/08/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 ago 2014

ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ISS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

Em função da implantação do aplicativo ISS Fortaleza, em substituição ao GissOnline, e o aplicativo ainda não contemplar um módulo específico para escrituração de serviços prestados por instituições financeiras e equiparadas, a Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza informa às entidades deste setor, que são obrigadas a declarar os serviços prestados com base na sua escrituração contábil utilizando o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), o seguinte:

1. As instituições financeiras e equiparadas, com relação aos serviços prestados na competência julho/2014, deverão realizar a apuração do Imposto sobre Serviços (ISS) por meio das suas respectivas escriturações contábeis e recolher o ISS Próprio (serviços prestados) por intermédio de DAM Avulso até o dia 11/08 e, posteriormente, quando disponibilizado o aplicativo, apropriar o pagamento à escrituração.

2. No tocante aos serviços tomados relativos à competência de Julho/2014*, as instituições financeiras deverão escriturá-los no novo aplicativo e a partir dele, emitir o DAM para recolhimento do ISS, na condição de substituto tributário.

3. Na hipótese de, até o dia 11/08, não ser possível a migração para o ISS Fortaleza das NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline, o ISS incidente sobre estes serviços deverá ser apurado com base em consulta ao sistema GissOnline e recolhido por meio de DAM Avulso, no tipo Substituto.

*Atenção! Não devem ser escriturados os serviços tomados materializados em NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline, em função desta Secretaria está ultimando a importação destas para o aplicativo ISS Fortaleza.

Fortaleza, 07 de agosto de 2014.