Informativo SEFIN nº 4 DE 13/08/2014
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 ago 2014
PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ISS DO MÊS DE JULHO/2014 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em função da desativação do sistema GissOnline, da implantação do aplicativo ISS Fortaleza e da impossibilidade temporária de os sujeitos passivos acessarem as Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitidas no sistema GissOnline para a realização da escrituração fiscal e o cálculo do imposto a pagar, a Secretaria Municipal de Finanças informa que:
1. O prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à competência de julho de 2014 foi prorrogado para o dia 22 de agosto de 2014; 2. Os responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN
devido ao Município de Fortaleza, na qualidade de substituto tributário, previstos no artigo 230 da Lei Complementar n° 159, de 23/12/2013, ficam dispensados de realizar a retenção do imposto na fonte quando na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitida pelo aplicativo do ISS Fortaleza, não constar o destaque do ISS retido;
3. O prazo para cancelamento de NFS-e emitida no sistema GissOnline durante o mês de julho fica prorrogado para o dia 22 de agosto de 2014.
Maiores informações sobre o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS) pelo aplicativo ISS Fortaleza estão disponíveis nas Instruções Normativas SEFIN no 02/2014, n° 03/2014 e n° 05/2014.
Fortaleza, 13 de agosto de 2014.