Informativo SEFIN nº 8 DE 29/09/2014
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 set 2014
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-E
A Secretaria Municipal de Finanças informa que, a partir da vigência do novo Código Tributário do Município de Fortaleza – CTM-For (Lei Complementar no 159, de 23/12/2013), que ocorreu em 1o de janeiro de 2014, em função do disposto no Art. 256, inc. VI, c/c o § 2o deste artigo e c/ o Art. 409, da referida Lei, as pessoas jurídicas que realizam a atividade de “locação de bens e equipamentos em geral” passaram a ser obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), nos termos das normas dos Art.172-A a 172-G do Regulamento do ISSQN e das Instruções Normativas no 03/2010 e no 02/2014.
Quanto à incidência do ISSQN sobre a atividade, em função da Súmula Vinculante no 31, na hipótese de a atividade tratar-se de locação de bens móveis dissociada de qualquer prestação de serviços, o aplicativo ISS Fortaleza admite a seleção da opção “Não incidência” no campo Natureza da Operação.
O descumprimento da obrigação sujeita o infrator à multa prevista no Art. 191, inc. I, do CTM-For.
Fortaleza, 29 de setembro de 2014.