Instrução CEGAT nº 1 de 08/07/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 jul 2002
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos contribuintes enquadrados no CAE 7.00.00 (comércio atacadista) e outros relativos a liberação de mercadorias.
Os Gestores da Célula de Gestão para a Administração Tributária, de acordo com o Regimento Interno e o que dispõe o Decreto nº 18.740, de 18.06.02, publicado no DOE em 27.06.2002, com vigência a partir de 1º de junho de 2002, resolvem instruir os seguintes procedimentos:
1. Em relação aos contribuintes enquadrados no CAE 7.00.00 (comércio atacadista), com direito à fruição do benefício de que trata o decreto retro mencionado:
1.1. Não emitir Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF, quando, simultaneamente, o contribuinte estiver em situação cadastral regular e for usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED), para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, nos termos do Convênio ICMS 57/95. Estas verificações serão efetuadas nos módulos de Cadastro do SIAT e SITRAN;
1.2. Nas vendas internas destinadas a não contribuintes, quando estes forem identificados por nome, CIC (CPF) e endereço na nota fiscal, a tributação será feita com a alíquota plena, em conformidade com a natureza da mercadoria;
1.3. Nas vendas destinadas a não contribuintes, estando estes não identificados na forma do item anterior, sobre o valor total da nota fiscal será agregado o percentual de 30% (trinta por cento), e apurado o imposto correspondente, com base na alíquota interna relativa à operação, e recolhido no 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
2. Nas ações fiscais de mercadoria em trânsito com lavratura de Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal-TVIIF, para o desembaraço fiscal, o controle e a cobrança do imposto lançado será efetuado em conformidade com a Portaria nº 199 - GABIN, de 12.03.2002.
ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA VARÃO
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
Gestores da CEGAT