Instrução DETRAN/DF nº 1 de 07/01/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jan 2010

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Adjunto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no § 1º do art. 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º Fixar os prazos de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, que trata a Lei nº 3.932/2006, relativos ao exercício de 2010. As datas de vencimento ficam definidas em função do número final da placa do veículo, conforme segue:

1. Placas com final "0": dezenas finais 00, 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80 e 90: dia de vencimento: 01.06.2010;

2. Placas com final "1": dezenas finais 01, 11, 21, 31, 41, 51, 61, 71, 81 e 91: dia de vencimento: 04.06.2010;

3. Placas com final "2": dezenas finais 02, 12, 22, 32, 42, 52, 62, 72, 82 e 92: dia de vencimento: 07.06.2010;

4. Placas com final "3": dezenas finais 03, 13, 23, 33, 43, 53, 63, 73, 83 e 93: dia de vencimento: 08.06.2010;

5. Placas com final "4": dezenas finais 04, 14, 24, 34, 44, 54, 64, 74, 84 e 94: dia de vencimento: 09.06.2010;

6. Placas com final "5": dezenas finais 05, 15, 25, 35, 45, 55, 65, 75, 85 e 95: dia de vencimento: 11.06.2010;

7. Placas com final "6": dezenas finais 06, 16, 26, 36, 46, 56, 66, 76, 86 e 96: dia de vencimento: 14.06.2010;

8. Placas com final "7": dezenas finais 07, 17, 27, 37, 47, 57, 67, 77, 87 e 97: dia de vencimento: 15.06.2010;

9. Placas com final "8": dezenas finais 08, 18, 28, 38, 48, 58, 68, 78, 88 e 98: dia de vencimento: 16.06.2010, e

10. Placas com final "9": dezenas finais 09 e 19, 29, 39, 49, 59, 69, 79, 89 e 99: dia de vencimento: 18.06.2010.

Art. 2º O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:

I - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - Multas de Trânsito e Ambientais;

III - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT; e

IV - Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.

Art. 3º Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2010, será obedecida a seguinte data: a partir de 1º de Outubro de 2010.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO COELHO SAMPAIO