Instrução GS/SET nº 1 de 20/07/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jul 2011
Dispõe sobre o Procedimento de cobrança do ICMS devido pelas empresas optante pelo regime especial previsto no Decreto nº 17.104, de 29 de setembro de 2003.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e XII do art. 63 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a importância de uniformizar procedimentos para cobrança do ICMS devido pelas empresas optante pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 17.104, de 29 de setembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Não se aplica a cobrança do percentual estabelecido no inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 17.104, de 29 de setembro de 2003, nas aquisições realizadas por empresas de construção civil detentora do regime especial previsto no Decreto nº 17.104, de 29 de setembro de 2003, na hipótese de o documento fiscal que acobertar a operação com mercadoria ou bem, constar o ICMS destacado com a alíquota interna do Estado de origem do remetente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de julho de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação