Instrução CGE nº 1 DE 23/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2017

Dispõe sobre os princípios e procedimentos no reconhecimento e mensuração do Passivo Atuarial no sistema de contabilidade do Estado de São Paulo.

O Contador Geral do Estado, à vista do disposto pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 548, de 24.09.2015

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Politica Contábil do Passivo Atuarial, a qual evidencia os princípios e estabelece procedimentos contábeis a serem observados no reconhecimento e mensuração do Passivo Atuarial, de planos pós-emprego de benefício definido pelo regime de competência, no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda disponibilizará versão eletrônica da política contábil no endereço eletrônico:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/normas-contabilidade/Paginas/Sobre.aspx.

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor a partir de 01.06.2017.