Instrução CGE nº 1 DE 07/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2018

Dispõe sobre os princípios e procedimentos no reconhecimento e mensuração de estoques no Sistema de Contabilidade do Estado de São Paulo.

O Contador Geral do Estado, à vista do disposto pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 548, de 24.09.2015

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política Contábil de Estoques, a qual evidencia os princípios e estabelece os procedimentos contábeis a serem observados no reconhecimento e mensuração dos Estoques no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda disponibilizará versão eletrônica da política contábil no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/normas-contabilidade/Paginas/Novas-Políticas.aspx

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor a partir de 08.02.2018.