Instrução SEFA nº 1 DE 10/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2020
Altera a Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, e o contido no protocolo 17.115.108-2,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I - Instrução SEFA 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2021 À vista (com bonificação de 3%) janeiro de 2021 |
|
FINAL DE PLACA | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 e 2 | 18.01.2021 |
3 e 4 | 19.01.2021 |
5 e 6 | 20.01.2021 |
7 e 8 | 21.01.2021 |
9 e 0 | 22.01.2021 |
Anexo II - Instrução SEFA 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2021 Parcelado (sem bonificação) 5 parcelas - janeiro a maio de 2021 |
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FINAL DE PLACA | 1º PARCELA | 2º PARCELA | 3º PARCELA | 4º PARCELA | 5º PARCELA |
1 e 2 | 18.01.2021 | 18.02.2021 | 18.03.2021 | 19.04.2021 | 18.05.2021 |
3 e 4 | 19.01.2021 | 19.02.2021 | 19.03.2021 | 20.04.2021 | 19.05.2021 |
5 e 6 | 20.01.2021 | 22.02.2021 | 22.03.2021 | 22.04.2021 | 20.05.2021 |
7 e 8 | 21.01.2021 | 23.02.2021 | 23.03.2021 | 23.04.2021 | 21.05.2021 |
9 e 0 | 22.01.2021 | 24.02.2021 | 24.03.2021 | 26.04.2021 | 24.05.2021 |
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Curitiba, 10 de dezembro de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.