Instrução DER nº 105 DE 17/06/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jun 2015
Regulamenta o cadastro de Processos relativos à Defesa Prévia e Recursos Administrativos de Multas de trânsito, no Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP no âmbito do DER/DF.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, XIX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 25.735 , de 06 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem, a nova sistemática de cadastramento de processos relacionados à Defesa Prévia e Recursos Administrativos de multas de Trânsito no Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP. O procedimento tem como objetivo alimentar o sistema com dados específicos para possibilitar a busca do andamento do processo através do Website do DER/DF.
Art. 2º Os setores envolvidos na tramitação dos processos deverão realizar o cadastro no campo "observações" conforme a seguinte tabela:
01 | Autuação do processo. |
02.01.00 | PROCESSO ENCAMINHADO AO NUADP. |
02.01.01 a 02.01.70 | Em análise. |
02.02.01 e 02.02.02 | Solicitar documentação ao requerente. |
02.03 | Vistoria/Laudo comparativo de imagens. |
02.05 | Solicitar informações. |
02.06 | Concluso - Decisão. |
02.07 | DECISÃO - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO por irregularidade na documentação. |
02.08 | DECISÃO - NÃO PROVIMENTO para defesa. |
02.09 |
DECISÃO - NÃO PROVIMENTO para defesa. Infrações com penalidade de suspensão ou cassação da CNH. |
02.10 | DECISÃO - PROVIMENTO para defesa, auto de infração será cancelado. |
02.11 | DECISÃO - aplicação de ADVERTÊNCIA. |
02.12 | DECISÃO - PROVIMENTO PARCIAL da defesa. |
02.13 | Reanálise. |
03.01.00 | PROCESSO ENCAMINHADO À JARI |
03.01.01 a 03.01.06 | Em análise. |
03.02.01 e 03.02.02 | Solicitar documentação ao requerente. |
03.03 | Vistoria/Laudo comparativo de imagens. |
03.05 | Solicitar informações. |
03.07 | DECISÃO - ARQUIVAMENTO DO RECURSO por irregularidade na documentação. |
03.08 | DECISÃO - NÃO PROVIMENTO para recurso. |
03.09 |
DECISÃO - NÃO PROVIMENTO para recurso. Infrações com penalidade de suspensão ou cassação da CNH. |
03.10 |
DECISÃO - PROVIMENTO para recurso, auto de infração será cancelado. O DER-DF poderá recorrer dessa decisão junto ao CONTRANDIFE (art. 288 § 1º do Código Trânsito Brasileiro-CTB) |
03.12 |
DECISÃO - PROVIMENTO PARCIAL do recurso. O DER-DF poderá recorrer dessa decisão junto ao CONTRANDIFE (art. 288 § 1º do Código Trânsito Brasileiro-CTB) |
02.13 | Reanálise. |
04.01.00 | PROCESSO ENCAMINHADO AO CONTRANDIFE. |
04.01.01 a 04.01.06 | Em análise. |
04.07 | DECISÃO - ARQUIVAMENTO DO RECURSO por irregularidade na documentação. |
04.08 | DECISÃO - NÃO PROVIMENTO para recurso. |
04.09 | DECISÃO - NÃO PROVIMENTO para recurso. |
04.10 | DECISÃO - PROVIMENTO para recurso, auto de infração será cancelado. |
04.11 | DECISÃO - aplicação de ADVERTÊNCIA. |
04.12 | DECISÃO - PROVIMENTO PARCIAL do recurso. |
05 | Processo encaminhado por " solicitação do setor" ou " engano". |
06 | Guarda Provisória para apresentação de Recurso. |
07 |
Encaminhado ao DETRAN Infrações com penalidade de suspensão ou cassação da CNH. |
08 | Arquivo definitivo. |
Art. 3º Fica a cargo do NUCDA o controle da utilização dos novos códigos de andamento dos processos de forma interna.
Art. 4º Todos os setores que tramitam os processos relacionados à notificações e/ou multas de trânsito no DER/DF são igualmente responsáveis pelas informações de cadastro no SICOP, devendo desenvolver políticas internas de qualidade e continuidade do procedimento.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE LUDUVICE