Instrução DER nº 14 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2021
Dispõe sobre a proibição do tráfego de caminhões, com configuração superior a dois eixos simples, sobre a Ponte do Rio Melchior, localizada na rodovia DF-180.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal, Substituto, no uso das atribuições conferidas nos art. 10, inciso XXVI e art. 4º, incisos VII, XIII e XVII do Decreto nº 37.949 de 12 de janeiro de 2017, c/c Artigo 21 , inciso II e III da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Proibir o tráfego de caminhões, com configuração superior a dois eixos simples, sobre a Ponte do Rio Melchior, localizada na rodovia DF-180.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FÁBIO CARDOSO DA SILVA