Instrução SEFA nº 1.419 de 18/12/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2002
Súmula: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR - Fixação de valor.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257, de 30.11.79, alterado pelas Leis n.ºs 7812, de 29.12.83; Lei 9174, de 29.12.89 e Lei 9851, de 20.12.91 e na Lei Federal n.º 8697, de 27.08.93, e Portaria n.º 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2003, no valor de R$41,29 (QUARENTA EM UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).
2 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 18 de Dezembro de 2002.
INGO HENRIQUE HÜBERT
Secretário De Estado Da Fazenda
Instr. SEFA | Mês de referência | UPF/PR |
1.324/96 | Jul a Dez/96 | 27,28 |
1.332/96 | Jan a Jun/97 | 28,08 |
1.338/97 | Jul a Dez/97 | 28,08 |
1.347/97 | Jan a Dez/98 | 29,63 |
1.361/98 | Jan a Dez/99 | 30,12 |
1.376/99 | Jan a Dez/00 | 32,81 |
1.391/00 | Jan a Dez/01 | 34,49 |
1.404/01 | Jan a Dez/02 | 37,54 |