Instrução SEFA nº 1.419 de 18/12/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2002

Súmula: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR - Fixação de valor.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257, de 30.11.79, alterado pelas Leis n.ºs 7812, de 29.12.83; Lei 9174, de 29.12.89 e Lei 9851, de 20.12.91 e na Lei Federal n.º 8697, de 27.08.93, e Portaria n.º 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2003, no valor de R$41,29 (QUARENTA EM UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).

2 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 18 de Dezembro de 2002.

INGO HENRIQUE HÜBERT

Secretário De Estado Da Fazenda

Instr. SEFA
Mês de referência
UPF/PR
1.324/96
Jul a Dez/96
27,28
1.332/96
Jan a Jun/97
28,08
1.338/97
Jul a Dez/97
28,08
1.347/97
Jan a Dez/98
29,63
1.361/98
Jan a Dez/99
30,12
1.376/99
Jan a Dez/00
32,81
1.391/00
Jan a Dez/01
34,49
1.404/01
Jan a Dez/02
37,54